VAMOS TREINAR !!!!
PROCESSO CIVIL
NCPC
DAS NULIDADES :
1- Assinale com V (verdadeiro) ou
com F (falso) as seguintes afirmações, referentes ao juiz, aos auxiliares da
justiça e às nulidades, nos termos do Novo Código de Processo Civil.
( ) A nulidade decorrente da
ausência de intervenção do Ministério Público nos processos em que deveria
atuar somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério
Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.
( ) Ao pronunciar a nulidade dos
atos, o juiz mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, mesmo quando puder
decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.
( ) Havendo forma prescrita em
lei, se realizado de outro modo, o ato será considerado válido pelo juiz se lhe
alcançar a finalidade.
A sequência correta de
preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
a) V – F – V
b) F – V – V
c) V – F – F
d) V – F – V
e) F – V – F
2- Julgue o item subsequente em
relação ao Direito Processual Civil.
Ao se analisar a forma dos atos
processuais e as nulidades à luz do princípio da instrumentalidade das formas,
não é conveniente considerar nulo o ato somente porque praticado em
desconformidade com a forma legal exigida, desde que atingida sua finalidade.
3- OBS: QUESTÃO IBFC, IMPORTANTE PARA QUEM VAI FAZER TJPE, TRAZ A
LITERALIDADE DA LEI.
IBFC: 2016
Em consonância com o código de
Processo Civil no que diz respeito as nulidades é INCORRETO afirmar que:
a)Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes,
todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela
sejam independentes
b) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for
intimado a acompanhar o feito em que deva intervir
c) As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância
das prescrições legais
d)Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e
ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou
retificados
e)O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos
que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem
necessários a fim de se observarem as prescrições legais
GABARITO COMENTADO: TODOS OS ARTIGOS RETIRADOS DO NOVO CPC
1- A
V- ART. 279: É nulo o processo quando o membro do Ministério
Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2o A nulidade só pode ser
decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
F- ART. 282. Ao pronunciar a
nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências
necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 2o Quando puder decidir o
mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a
falta.
V- Art. 277. Quando a lei
prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato
se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
2-C
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe
alcançar a finalidade.
3-A
A) Art. 281. Anulado o ato,
consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não
prejudicará as outras que dela sejam independentes.
A banca considerou errada, pois
não trouxe conforme está escrito no art.281.
B) Art. 279. É nulo o
processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o
feito em que deva intervir.
C) Art. 280. As citações e
as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
D) Art. 282. Ao pronunciar a
nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências
necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
E) Art. 283. O erro de forma
do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser
aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se
observarem as prescrições legais.
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