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segunda-feira, 17 de abril de 2017

DESCASO TOTAL COM O SERVIÇO PÚBLICO, NOMEAÇÕES A CONTA-GOTAS NO INSS.




Resultado de imagem para fim da previdencia social


GOVERNO MOSTRA QUE NÃO TEM INTERESSE EM MELHORAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS, NOMEIA APENAS 200 APROVADOS. DÉFICIT SÓ AUMENTA.


DIANTE DA ATUAL CONJUNTURA  É DIFÍCIL ACREDITAR NA MELHORA DOS SERVIÇOS, apenas reforçam a ideia de um descaso social e com interesse em defasar os serviços públicos, retirando direitos que duramente foram conquistados.

PORTARIA Nº 91, DE 13 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 200 (duzentos) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, para o cargo de Técnico do Seguro Social, da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer:
I - a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e
II - mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA