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terça-feira, 1 de agosto de 2017

VAMOS TREINAR PENAL!!!!




VAMOS TREINAR DIREITO PENAL!!!!

IBFC-TJ/PE

PROVA REALIZADA NO ANO DE 2011, ÓRGÃO MPE/SP

1- A conduta do servidor público que desvia bem público para fins particulares, dele se aproveitando pessoalmente, constitui o crime de:

  a) apropriação indébita.
  b) usurpação de função pública.
  c) emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  d) peculato.

2- Analise as assertivas a seguir:

I. Quando a falsidade ideológica é cometida por servidor público prevalecendo-se do cargo que ocupa, o crime caracterizado é o de excesso de exação.

II. O servidor público que revela fato de que tem conhecimento em razão do cargo e que deva permanecer em segredo pratica o delito de tráfico de influência.

III. O servidor público que patrocina interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo que ocupa pratica o crime de advocacia administrativa.

IV. A conduta do servidor público de devassar sigilo de proposta de concorrência pública constitui o crime de violação de sigilo funcional.

Assinale a alternativa correta:

  a) apenas os itens II e III estão incorretos.

  b) apenas os itens I, II e IV estão incorretos.

  c) apenas os itens III e IV estão incorretos.

  d) apenas o item I está incorreto.

3- O servidor público que executa ato de ofício contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica o crime de:

  a) concussão.

  b) prevaricação.

  c) peculato furto.

  d) desvio de função.














GABARITO:
1-D
2- B
3- B


COMENTÁRIOS:

1- GABARITO:D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.



2- GABARITO:B

I) ERRADO - Art. 299 (Falsidade Ideológica) Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

II) ERRADO - Art. 325 (Violação de Sigilo Funcional) - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

III) CERTO - Art. 321 (Advocacia Administrativa) - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. 

IV) ERRADO - Art. 326 (Violação do sigilo de proposta de concorrência) - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.


3- GABARITO: B - Prevaricação

  Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
  Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.